Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, no dia 15 de junho, ao governo fluminense um conjunto de propostas que possam contribuir para o Plano Estadual de Redução da Letalidade Policial. As proposições foram encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, ao Instituto de Segurança Pública (ISP), em atendimento a decisão de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nos autos da ADPF nº 635, exigiu a participação do MPRJ, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública do Rio na formulação de um plano do governo estadual para a redução das mortes em operações policiais.
O documento foi elaborado pelo Grupo Temático Temporário (GTT) – Operações Policiais (ADPF 635-STF), criado por Luciano Mattos em abril de 2021 para promover, em todo o Estado do Rio, ações estratégicas e coordenadas para atender às determinações para redução da letalidade e da violência policial.
Na manifestação encaminhada ao ISP, o MPRJ destaca a importância de não se discutir os termos do Plano de Redução da Letalidade dissociado do Plano Estadual de Segurança Pública e da atuação do Conselho Estadual de Segurança Pública. “A questão central não parece ser apenas analisar como as ações policiais são realizadas nesses territórios, mas, sobretudo, a avaliação da própria escolha destas como o principal instrumento da política de segurança pública nessas áreas.”, diz o documento, referindo-se a territórios ocupados pelo crime organizado violento, com grande densidade demográfica e com riscos da ocorrência de mortes de civis e agentes policiais.
Nas proposições, o MPRJ defende que deve haver deslocamento e ampliação das discussões em torno da redução da letalidade policial, para que perpassem os termos do Plano de Segurança, a atuação do Conselho de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e, por consequência, a necessidade de monitoramento e avaliação das políticas de segurança pública.
Entre outras propostas, o MPRJ sugere que toda ação policial que tenha resultado morte ou lesão, independentemente da investigação criminal, seja objeto de análise interna do cumprimento dos protocolos operacionais e demais normas e procedimentos de cada instituição, com registro individualizado e produção de relatórios conclusivos, que devem ser remetidos trimestralmente ao Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil.
O documento também propõe alterações para o aperfeiçoamento do Decreto Estadual nº 47.802/2022, que estabelece o plano estadual de redução de letalidade decorrente de intervenção policial.
Para ler as propostas na íntegra, acesse a Manifestação do MPRJ.
Por MPRJ
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