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MPRJ notifica chefes do Executivo e do Legislativo de Niterói a prestarem esclarecimentos sobre a tramitação da Lei Urbanística do município
Publicado em Tue Jun 07 17:52:38 GMT 2022 - Atualizado em Tue Jun 07 17:52:35 GMT 2022

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói notificou, nesta terça-feira (07/06), o prefeito da cidade, Axel Grael, o vice-prefeito, Paulo Bagueira, e o presidente da Câmara Municipal, Milton Carlos da Silva Lopes, para que compareçam ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e prestem explicações sobre a tramitação da nova Lei Urbanística do município. Contrariando o regimento do Legislativo, que prevê que alterações a projetos de lei devem ser realizadas por parlamentares, a Prefeitura enviou à Câmara um ofício indicando a possibilidade de enviar um substitutivo ao Projeto de Lei n° 416/21.

O prefeito foi convidado a prestar explicações, nesta sexta-feira (10/06), às 10 horas, sobre um ofício, encaminhado ao MPRJ em resposta à Recomendação 02/2022, em que a Prefeitura nega, ao contrário do ofício enviado à Câmara, a intenção de enviar ao Legislativo um substitutivo ao texto original da Lei Urbanística. A Recomendação solicitava que a administração municipal pedisse à Câmara a devolução do projeto, para que fossem promovidas alterações no texto original, garantindo maior participação popular nas discussões.

O vice-prefeito, que encaminhou o  PL n° 416/21 à Câmara, foi convidado a comparecer no mesmo dia, às 14 h, para esclarecer o motivo de, na mensagem executiva do projeto, constar a informação de que o texto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), quando na verdade apenas as diretrizes da proposta foram analisadas.

Já o presidente da Câmara foi convidado a comparecer ao MPRJ, nesta quinta-feira (09/06), às 13 h, para esclarecer se a Mesa Diretora ou alguma Comissão legislativa solicitou ao Executivo auxílio para a confecção do substitutivo, e ainda para justificar  o descumprimento da deliberação do colégio de líderes da Casa, que decidiu pela devolução do PL ao Executivo para que fossem realizadas as alterações necessárias.

Desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o MPRJ já encaminhou cinco Recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara, para garantir maior participação popular no processo decisório. A Lei nº 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, prevê como ferramenta do regime democrático a participação popular nas decisões sobre a cidade, devendo ser utilizados instrumentos como debates, audiências e consultas públicas durante as discussões das propostas. A aprovação de uma lei sem a obediência a esse requisito é nula. 

Por MPRJ

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