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MPRJ participa de audiência no TCE-RJ sobre a despoluição da Baía de Guanabara
Publicado em Thu May 19 11:57:26 GMT 2022 - Atualizado em Thu May 19 12:25:59 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário para a Segurança Hídrica (GTT-SH/MPRJ), participou, na terça-feira (17/05), de audiência no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para tratar da despoluição da Baía de Guanabara. Entre os temas tratados estava a paralisação das obras em Alcântara, no município de São Gonçalo. Os presentes solicitaram orientação da Corte de Contas para que os gestores possam otimizar a execução dos contratos e dar continuidade aos trabalhos. A intervenção é prevista no Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios no Entorno da Baía de Guanabara (PSAM) que vem sendo acompanhado pelo GTT-SH/MPRJ.

A procuradora de Justiça Rosani da Cunha Gomes e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino Mota, coordenador do GTT-SH/MPRJ, estiveram reunidos com o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento; a juíza Luciana Louzada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública; o procurador Rodrigo Mascarenhas; e o coordenador do Programa de Saneamento Ambiental (PSAM), da Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Claudino do Espírito Santo.

"Essa reunião no TCE é um marco histórico no processo estrutural instaurado no  âmbito da ACP, que visa à conclusão das obras de despoluição da Baía de Guanabara. A construção da estação de tratamento de esgoto de Alcântara, que beneficiará cerca de 650 mil pessoas,  objeto de entraves administrativos, poderá gerar o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Corte de Contas, possibilitando a retomada regular e finalização almejada das obras", pontuou Rosani da Cunha Gomes.  

O MPRJ obteve na Justiça, em abril, a homologação do Termo de Substituição de Obras firmado entre a CEDAE e a concessionária Águas do Rio (Grupo AEGEA), fixando a matriz de responsabilidades para cada empresa no tocante a um conjunto de obras remanescentes do Programa de despoluição da Baía de Guanabara (PDBG). As responsabilidades constam do Termo de Repactuação de Mediação firmado no escopo da ação civil pública nº 0218928-66.2007.8.19.0001, ajuizada pelo MP fluminense, que atua no caso por meio do GTT-SH/MPRJ.

Além desta matriz de responsabilidades, com os respectivos prazos de início e conclusão das obras, foram apresentadas à Justiça, no Termo de Substituição das Obras, informações sobre o estágio atualizado das intervenções que compõem o PDBG, sendo que algumas já constam com previsão de término para dezembro deste ano. O conselheiro-presidente ressaltou que o TCE-RJ tem como premissa orientar e dialogar com as instituições, para que os gestores possam adotar as melhores práticas. Nesse sentido, colocou os especialistas no tema da Secretaria-Geral de Controle Externo à disposição.

Por MPRJ

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