Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria Originária Cível e Institucional (OACI), obteve, no Tribunal da Justiça do Estado (TJRJ), a procedência da Representação por Inconstitucionalidade do procurador-geral de Justiça, Dr. Luciano Mattos, para declarar inconstitucional o chamado "adicional por mérito" instituído pela Câmara Municipal de Queimados, através da Lei 1.505/2019. A normativa declarada inconstitucional permitia o pagamento da vantagem - de até R$ 7.5 mil - para "todo servidor que demonstrar excepcional desempenho de suas funções".
A relatora destacou que "embora fazendo expressa referência aos termos 'adicional' ou 'gratificação', o legislador - em franco distanciamento da natureza jurídica de tais vantagens - prevê verdadeiro aumento salarial ou bonificação a determinados cargos ou funções públicas, de maneira indistinta". Foram objetos da RI os artigos 39, 40 e 41 da Lei Municipal 1.505/2019, que “dispõe sobre a revisão do plano de cargos e salários dos servidores e da reforma administrativa da Câmara Municipal de Queimados, instituído pela lei 1.292, de 14 de janeiro de 2016".
A Relatora ressaltou no acórdão que, embora tenha a anunciada finalidade de incentivo e valorização do servidor, a norma é inconstitucional por afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, bem como da isonomia de vencimentos. Afirmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade objetiva trazer segurança jurídica, eficiência e igualdade na prestação jurisdicional. Diante disso, por unanimidade, o .Órgão Especial do TJRJ declarou inconstitucional o referido "adicional por mérito".
Por MPRJ
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