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MPRJ requer na Justiça a suspensão de autorização ambiental para obras de unidades de tratamento de rios da bacia do Guandu, em razão de irregularidades no licenciamento
Publicado em Tue Mar 15 08:20:10 GMT 2022 - Atualizado em Tue Mar 15 08:24:12 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na quinta-feira (10/03), pedido de tutela antecipada em caráter antecedente para que a Justiça suspenda os efeitos de autorização ambiental dada à Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE) e impeça a concessão de licenças ambientais em favor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O objetivo da medida é impedir a implantação de Unidades de Tratamento de Rio (UTRs) para a despoluição dos Rios Poços, Queimados e Ipiranga, contribuintes da Lagoa do Guandu, na Baixada Fluminense, até que sejam apresentados documentos e informações considerados essenciais e indispensáveis à validade do licenciamento ambiental respectivo.

Na avaliação do MPRJ, os processos administrativos contêm falhas e deficiências que impediram a devida identificação dos impactos ambientais, com riscos concretos de produção de danos. “Esses danos, por sua vez, atingiriam, imediata e principalmente, o local em que as intervenções serão feitas – sobretudo no que toca à qualidade ambiental das águas dos rios, à biota (flora e fana) e à atividade pesqueira que é desenvolvida na região”, alerta a petição elaborada pelo Grupo Temático Temporário para garantia de Segurança Hídrica (GTT Segurança Hídrica/MPRJ).   

O documento lembra que a Região Metropolitana do Rio enfrentou crises hídricas relacionadas à alteração dos padrões da água distribuída à população no último biênio. Essas crises foram causadas pela deterioração da qualidade ambiental da Lagoa do Guandu, local onde está instalada a Estação de Tratamento do Guandu (ETA-Guandu). “A redução da qualidade da água desses corpos hídricos decorre, sobretudo, da inadequação dos serviços de esgotamento sanitário das áreas urbanas drenadas pelos Rios dos Poços, Queimados e Ipiranga”, observa a petição.  

Apesar de considerar importante tratar as águas dos rios contribuintes da Lagoa do Guandu  – tanto assim que o MPRJ tem adotado ações neste sentido –-, o GTT Segurança Hídrica/MPRJ identificou a ausência de informações técnicas imprescindíveis para a análise dos projetos e frisou a necessidade de realização de estudos prévios de diagnósticos, prognósticos, análise de riscos e alternativas tecnológicas.  


A petição destaca diversas análises do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e pareceres técnicos de especialistas.  Sobre a escolha da tecnologia utilizada na implantação das UTRs, Adacto Ottoni, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, considera que a adoção da metodologia ¿de contratação adotada proposta inviabiliza a boa engenharia de seleção da melhor tecnologia e preço conforme usuais processos licitatórios. "O INEA, ao celebrar a contratação direta com a DT Engenharia por inexigibilidade de licitação, justifica a ausência de competição, no fato da tecnologia FLOTFLUX® ser patenteada e de utilização exclusiva da contratada, sem, contudo, justificar a escolha da referida tecnologia em detrimento de outras existentes no mercado, que poderiam alcançar o mesmo resultado", afirma o parecer.  

O MPRJ requer, portanto, que o INEA ateste de forma embasada a adequação do projeto em função dos seus reais impactos, bem como a viabilidade legal do instrumento utilizado (“Autorização Ambiental”) e, ainda, que demonstre a elaboração de estudo de alternativas regular, comparando de forma idônea as opções possíveis e seus impactos, além do diagnóstico com a caracterização do meio impactado em seus variados processos, funções ecossistêmicas e compartimentos ambientais. 

A petição também postula que INEA e CEDAE comprovem a aplicação da Resolução CONAMA nº 467/2015, no que toca à elaboração e aprovação de plano de controle e monitoramento ambiental a ser implementado antes, durante e após o uso de produtos e de agentes de processos químicos, físicos ou biológicos pelas UTRs; demonstrem as análises devidas e incontestes sobre a ausência de riscos à saúde humana, à espécies e aos ecossistemas que possam ser impactados; apontem com clareza a identificação e caracterização das áreas que receberão o lodo gerado pelas UTRs, esclarecendo a quantidade e característica dos resíduos e rejeitos gerados ao longo da operação, sua forma de transporte e tratamento e, consequentemente, dos impactos esperados em cada uma destas etapas.

Por MPRJ

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