Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça decisão em segunda instância determinando que a Decolar.com deve assumir a responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais na prestação dos serviços adquiridos através da empresa. Na prática, o acórdão da 27ª Câmara Cível condena a empresa a reparar prejuízos que alguém tiver por falhas, por exemplo, em um voo ou em uma hospedagem contratada por meio da Decolar.com.
A empresa também foi condenada a não mais veicular em seu site ofertas de viagens – passagem, hospedagem e pacotes completos – cujos preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública em que o MPRJ relatou que a empresa se coloca como mera intermediadora entre o consumidor e fornecedores finais, estipulando cláusulas que a eximem da responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço contratado, de modo a não arcar com reembolsos ou reparação de prejuízos causados ao consumidor. Apontava, ainda, que os preços anunciados na página inicial da empresa não correspondem aos das ofertas efetivas, sendo frequentemente superiores.
Diante dos fatos, o acórdão estabelece que a empresa deve “assumir a responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço de turismo ofertados em seu sítio eletrônico e em que tenha atuado como intermediadora entre o consumidor e o fornecedor final, realizando reembolsos e a reparação de prejuízos causados ao contratante”, sob pena de multa diária de R$10 mil. A Decolar.com também foi obrigada a "incluir em seu contrato de adesão a responsabilidade desta pelas falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço por ela ofertado ao consumidor final”.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)