Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou, na terça-feira (08/03), Termo de Ajustamento de Conduta no qual a Orla Rio Concessionária compromete-se a adequar os serviços de limpeza e salubridade dos banheiros dos postos de salvamentos da orla do Recreio dos Bandeirantes, bem como de outros administrados pela concessionária. Funcionários e responsáveis pelos postos devem estar devidamente uniformizados e identificados.
Entre as obrigações, a concessionária deve exibir, em local visível ao público, informativo de que na falta de troco para o pagamento para usar os banheiros, o valor da tarifa será arredondado para baixo, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5532, que dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco. Também é dever da Orla Rio dispor, em condições de uso pelo consumidor, de materiais básicos como sabão, papel toalha e higiênico.
O TAC firmado decorre de inquérito civil em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Orla Rio acarretará o pagamento de sanção pecuniária no valor de R$ 500 por ocorrência.
Por MPRJ
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