Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve no Tribunal do Júri a condenação de cinco milicianos pelo assassinato de um homem e pela tentativa de assassinato de outro, em novembro de 2017, em Nova Iguaçu. O Juízo fixou penas que variam de 17 a 23 anos de prisão pelos crimes.
O Júri durou três dias, tendo sido iniciado na quarta-feira (09/02) e finalizado às 23h da sexta-feira (11/02). O promotor de Justiça responsável pela acusação, Bruno de Faria Bezerra, teve escolta do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) durante todo o julgamento. Foram condenados Natanael de Oliveira Gonçalves, vulgo Niel; Paulo José Lírio Salviano, vulgo Salviano; Daniel Alex Soares da Silva, vulgo Escobar; André Lemos da Silva, vulgo Lemos; e Marcos Paulo Bento de Souza, vulgo Marcos Maluco. O chefe da milícia, Márcio Lima da Cunha, vulgo Zebu, teve o processo desmembrado, pois sofreu um AVE (acidente vascular encefálico) e por isso não pôde ser julgado.
A denúncia oferecida pelo MPRJ à Justiça descreveu que o grupo criminoso instituiu o poder paralelo da milícia em uma região de Mesquita, na Baixada Fluminense, passando a cobrar taxas de segurança de moradores e comerciantes, além de monopolizar ilegalmente a exploração de diversos serviços. Foi justamente pela recusa ao pagamento dessa "taxa de segurança" que os milicianos cometeram o homicídio e a tentativa qualificada de homicídio pelos quais foram condenados.
O Crime
De acordo com a denúncia, ‘Zebu’ e 'Niel' compareceram ao estabelecimento de uma das vítimas exigindo o pagamento de uma quantia a título de garantia de segurança, o que foi imediatamente negado pelo comerciante. Dias depois, a vítima recebeu ligação telefônica de 'Salviano', marcando um encontro para que pudessem conversar sobre a cobrança.
No dia marcado, o comerciante compareceu ao local, acompanhado de um amigo. Neste momento, os milicianos desceram de um automóvel e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas. O comerciante foi ferido e sobreviveu, mas a homem que o acompanhava não resistiu aos ferimentos.
Processo n° 0018127-37.2017.8.19.0038
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)