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MPRJ obtém sentença que determina a interdição da filial do Colégio Atlântico Macaé, na Praia do Pecado
Publicado em Fri Dec 17 17:12:53 GMT 2021 - Atualizado em Fri Dec 17 17:15:32 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, obteve, na quinta-feira (16/12), sentença condenatória que determina a interdição da filial do Colégio Atlântico Macaé, na Rua Camboriú, Praia do Pecado, em Macaé. A unidade está em desacordo com a legislação urbanística municipal. Também foi declarada a nulidade do procedimento administrativo, bem como do respectivo alvará de localização e funcionamento do colégio. São réus na ação civil pública o Colégio Atlântico Macaé e o Município de Macaé.  
 
O MPRJ ajuizou a ACP no ano de 2016, visando impedir, inclusive, que o estabelecimento de ensino iniciasse suas atividades na unidade situada na Praia do Pecado, no início do respectivo ano letivo. A ação apontou que a unidade foi instalada em bairro incompatível com a sua atividade, uma zona residencial, onde só podem ser instaladas atividades de pequeno porte e em setores viários predeterminados, apesar de o colégio ser classificado como atividade de grande porte. 
 
A pedido da Promotoria de Justiça, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé também determinou a restituição integral dos valores (taxa de matrícula, taxa de material escolar, mensalidade etc.) que eventualmente tenham sido pagos pelos pais dos alunos da unidade escolar da Praia do Pecado, caso não optem por manter o vínculo jurídico anteriormente celebrado. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da decisão. Considerando que a ação é coletiva, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, que poderá ser proposta por cada interessado, no foro de seu domicílio. 
 
Ainda de acordo com a sentença obtida pelo MPRJ, o Colégio Atlântico Macaé não poderá realizar qualquer ato que importe na realização de atividades escolares no imóvel situado na Rua Camboriú, 257, Praia do Pecado, e no imóvel anexo que integra o complexo escolar, situado na Rua Paranaguá, nº 95, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.   
 
Processo nº 0010267-83.2016.8.19.0028. 
 
Por MPRJ
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