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116ª Promotoria Eleitoral obtém a cassação dos mandatos de três vereadores de Angra dos Reis
Publicado em Mon May 08 21:04:56 GMT 2017 - Atualizado em Tue May 09 08:23:43 GMT 2017

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 116ª Promotoria Eleitoral de Angra dos Reis, obteve, em 28/04, decisões que determinam a cassação dos mandatos de três vereadores por captação ilícita de recursos em suas campanhas nas eleições municipais de 2016.

Segundo as representações propostas, que correm em sigilo, os vereadores teriam se valido de doações eleitorais fraudulentas para disfarçar a obtenção de recursos de fontes vedadas. 

As investigações comprovaram que os supostos doadores receberam recursos de fontes não declaradas, em suas contas, poucos dias antes ou no mesmo dia em que contribuíram com valores idênticos para as campanhas dos então candidatos.

A titular da 116ª Promotoria Eleitoral, Cristiana Cavalcante Benites, ressalta que o sucesso na cassação dos três vereadores se deu em razão do trabalho ter sido realizado em equipe entre o Ministério Público Federal (MPF) e o MPRJ, por meio dos promotores das 116ª e 147ª Promotorias Eleitorais. 

As irregularidades começaram a ser detectadas através do Sisconta Eleitoral, um sistema desenvolvido pelo MPF que cruza dados fornecidos pelos candidatos em suas prestações de contas com informações de órgãos como o Banco Central e Receita Federal.  

A partir das informações obtidas, o titular da 147ª Promotoria Eleitoral, Leonardo Yukio Kataoka, com atribuição perante a Zona Eleitoral responsável por julgar as prestações de contas de campanha, solicitou a quebra de sigilo dos doadores, o que permitiu verificar, por exemplo, que um dos candidatos eleitos havia recebido doações de três funcionários da Câmara Municipal, com valores idênticos aos de depósitos que eles haviam recebido em suas contas pessoais no mesmo dia.

Uma vez comprovadas as irregularidades, a 116ª Promotoria Eleitoral ajuizou as ações, que foram julgadas procedentes pelo juízo, resultando na cassação do diploma dos eleitos.

Além de cassar os mandatos, a condenação por captação ilícita de recursos acarreta inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2016. Os vereadores podem recorrer da decisão até amanhã (09/05).

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*Fonte: Google Analytics
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