Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou, nesta terça-feira (30/11), ação civil pública (ACP), com pedido liminar, contra a Universidade Estácio de Sá por irregularidades na divulgação da prática denominada “diluição solidária”. A ACP foi ajuizada junto à 6ª Vara Empresarial da Capital.
De acordo com a ACP, “tal prática, nada inovadora, consiste em parcelar o valor integral das primeiras mensalidades do curso, distribuindo-as para as seguintes como um acréscimo, de forma que o consumidor pagaria, nos meses iniciais, apenas uma parcela fixa de R$49 (sem que lhe seja informado o valor total da mensalidade ou o número de parcelas).” Ainda de acordo com o documento, “trata-se, na verdade, de uma outra denominação para o parcelamento do preço das mensalidades, uma vez que o consumidor paga prestações, ao longo do tempo, correspondentes a uma divisão do valor total da aquisição.”
O MPRJ verificou a existência de diversas reclamações de consumidores em relação à forma de pagamento e aos valores devidos, sobretudo com a obrigação de pagar o restante do valor integral das mensalidades iniciais em caso de trancamento da matrícula ou cancelamento do serviço.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer, além dos pedidos indenizatórios, que o valor do preço à vista seja informado de forma ostensiva, assim como o valor a ser pago em decorrência da diluição e o número de vezes em que deverá ser paga a quantia diluída. O MPRJ requer ainda, entre outras medidas, que a Universidade Estácio de Sá adeque as ofertas e publicidades às normas protetivas do consumidor. Em caso de descumprimento, a multa diária requerida é de R$ 30 mil.
Veja aqui a ACP na íntegra.
Processo nº 0303068-42.2021.8.19.0001
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