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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve na noite de quinta-feira (25/11), a condenação de Bruno Ferreira Correia a 25 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio, com quatro qualificadoras, da sua então namorada Luiza Nascimento Braga, em 2019. O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital acatou a tese do MPRJ de que o réu cometeu os crimes por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, morta com diversas facadas no pescoço e no rosto, além de reconhecerem a qualificadora do feminicídio.
Luiza desapareceu no dia 19 de junho de 2019, depois de passar a noite na casa de Bruno, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. Após o desaparecimento, seu pai ainda recebeu uma mensagem da filha, mas desconfiou não ser dela. Sem informações, uma vez que nem Luiza nem Bruno atendiam as ligações do casal, no dia 22 de junho os pais da vítima decidiram ir até a residência onde Luiza havia morado com o acusado. No local, encontraram o corpo da jovem de 25 anos ocultado por um cobertor e com diversas facadas no pescoço e no rosto. Após o crime, Bruno fugiu para Nova Friburgo, onde foi preso 46 dias depois.
De acordo com a promotora de Justiça Simone Sibílio, a decisão reflete o clamor da sociedade neste tipo de crime contra as mulheres. “Os jurados, ao reconhecerem a autoria e as quatro qualificadoras, motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, souberam dignificar a importante responsabilidade social e moral de uma sociedade civilizada, que foi esquecida pelo acusado ao praticar tão macabro crime”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital.
O magistrado que presidiu o Júri destacou as circunstâncias do feminicídio como razões para o cumprimento da pena em regime fechado. “As circunstâncias negativas da empreitada criminosa, consistentes nas qualificadoras e reconhecidas na aplicação da pena, evidenciam a gravidade concreta, pois o delito teria sido praticado por meio de múltiplos golpes de faca, mediante meio cruel, por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, destacou o magistrado.
Processo Nº 0152284-24.2019.8.19.0001
Por MPRJ
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