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MPRJ, Defensoria e Município firmam acordo para solucionar processo de desapropriações causadas pelas obras da Transoeste e Transbrasil
Publicado em Wed Nov 24 16:49:48 GMT 2021
- Atualizado em Wed Nov 24 16:49:40 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), pelo Núcleo de Terras e Habitações, firmaram com o Município do Rio de Janeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solução consensual no processo de desapropriações decorrentes das obras da Transoeste e Transbrasil.
A Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (CEMEAR/MPRJ) atuará na viabilização das mesas de negociação entre os possuidores (donos) de imóveis e a Prefeitura do Rio, quando houver divergência nos valores das indenizações, a fim de solucionar consensualmente eventual impasse.
Com a assinatura do documento, o Município reconhece o direito a indenização dos donos de imóveis que comprovem posse ad usucapionem em razão da perda de sua posse por desapropriações realizadas pela municipalidade para a implementação dos projetos Transbrasil e Transoeste, espécie de desapropriação de utilidade pública.
Desta forma, nos casos em que houver ajuizamento de ação de usucapião, ação de adjudicação ou ação de inventário, será noticiada ao Juízo a celebração do acordo e requerido pelo dono do imóvel o levantamento do montante depositado judicialmente pelo Município.
Acesse aqui o TAC.
Por MPRJ
A Coordenadoria de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo (CEMEAR/MPRJ) atuará na viabilização das mesas de negociação entre os possuidores (donos) de imóveis e a Prefeitura do Rio, quando houver divergência nos valores das indenizações, a fim de solucionar consensualmente eventual impasse.
Com a assinatura do documento, o Município reconhece o direito a indenização dos donos de imóveis que comprovem posse ad usucapionem em razão da perda de sua posse por desapropriações realizadas pela municipalidade para a implementação dos projetos Transbrasil e Transoeste, espécie de desapropriação de utilidade pública.
Desta forma, nos casos em que houver ajuizamento de ação de usucapião, ação de adjudicação ou ação de inventário, será noticiada ao Juízo a celebração do acordo e requerido pelo dono do imóvel o levantamento do montante depositado judicialmente pelo Município.
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