Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça decisão liminar que obriga o Consórcio Internorte de Transportes a regulamentar o serviço de transporte da linha nº 944 (Pavuna x Engenheiro Rubens Paiva - Circular).
De acordo com a decisão, os ônibus da linha 944 não vinham circulando com regularidade, sendo constatado em seguida que a referida linha, na verdade, não estava operando. Apesar da instauração de procedimento administrativo, realização de fiscalizações e autuações, nada foi resolvido. Informa o documento que a demora natural do processo pode vir a causar danos irreversíveis aos consumidores que dependem do transporte público.
O MPRJ ingressou com a ação civil pública e obteve a concessão da tutela de urgência que impõe que o Consórcio Internorte de Transportes cumpra, no prazo de 48 horas, a regularização da linha 944 (Pavuna x Engenheiro Rubens Paiva - Circular), ou outra que a substituir, garantindo assim a continuidade do serviço de transporte.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por cada infração ou descumprimento, corrigidos monetariamente.
Processo: 0200473-62.2021.8.19.0001
Veja aqui a decisão na íntegra.
Por MPRJ
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