Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve decisão judicial favorável determinando a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com ação civil pública ajuizada em 2017, a entidade desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca destaca que houve alteração nas regras de participação das Federações e clubes em votos, bem como a criação de uma cláusula de barreira, com a CBF modificando o valor dos votos atribuídos aos clubes, incluindo os de segunda divisão (com peso 1), reduzindo-se os da primeira divisão para peso 2, e atribuindo-se ao voto de cada Federação o peso 3 (que, até então, era 1). Com isso, o somatório dos votos com os devidos pesos dos clubes, de ambas as divisões, jamais alcançaria a maioria em uma eleição para presidente da entidade.
Ao rebater o argumento da CBF de que a Lei Pelé autoriza a adoção de pesos diversos para os votos, o Juízo afirma que, além de não ter ocorrido a convocação nem a presença da composição mínima do colégio eleitoral, já que os clubes de primeira divisão não foram convocados para o ato (e nem cientificados do que seria objeto de debate), não havendo, com isso, qualquer oportunidade para que se cumprisse o descrito no parágrafo segundo, do artigo 22 da Lei Pelé.
Desta forma, de acordo com a decisão, se tornam nulas as alterações quanto à modificação das regras eleitorais ocorridas na reunião, e uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão de tais assuntos, na qual, além das 27 Federações, deverão ser convocados os clubes membros do Colégio Eleitoral (os da primeira divisão, na forma do artigo 22, § 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época, eis que a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por conta da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017).
Uma vez discutida a alteração no sistema eleitoral (incluindo-se aí os pesos, exigências para candidaturas e a inclusão dos times de segunda divisão no Colégio), deverão ser marcadas novas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidentes e/ou Diretorias em novo prazo de 30 dias. Os presidentes do Clube de Regatas do Flamengo, Luiz Rodolfo Landim Machado, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Rocha Carneio Bastos, foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações, convocando o Colégio Eleitoral.
Apesar de ter decidido pela destituição dos que foram eleitos no pleito de 2017, o Juízo determinou, com o intuito de evitar situação de grave risco de dano e insegurança geral, que os atuais dirigentes sejam mantidos em seus cargos até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e problemas administrativos para entidade.
O MPRJ irá requerer ao Juízo nesta terça-feira (27/07), o esclarecimento da sentença, para que a destituição seja imediatamente cumprida em relação a todos os eleitos pelas regras alteradas na assembleia anulada. Também irá solicitar que seja dado aos interventores o poder de demitir qualquer empregado da entidade que tenha, de qualquer forma, impedido o correto desenvolvimento da sua obrigação.
Processo: 0186960-66.2017.8.19.0001
Por MPRJ
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