Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), participou de audiência de conciliação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira (14/06), acerca da suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de fechamento da Avenida Niemeyer. Na ocasião, não foi aceita pelo MPRJ proposta de suspensão do julgamento dos recursos ante a urgência advinda do perigo para a população que transita na via, atestada por prova pericial. Reafirmou o MP fluminense que o município do Rio ainda não demonstrou a suficiência das intervenções ditas realizadas, uma vez que as suas alegações não são sequer acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), notoriamente exigível para qualquer obra de engenharia.
A ação foi ajuizada pelo MPRJ em razão das fortes chuvas ocorridas no dia 6 de fevereiro de 2019, que provocaram deslizamento de terra na Comunidade do Vidigal e a morte de duas pessoas. Naquele mesmo ano, o MPRJ pediu à Justiça a interdição da via, até a execução de diversas intervenções na encosta. Na recente audiência conciliatória, realizada pelo STJ, a prefeitura do Rio indicou a realização de obras no local que, no entendimento dos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), não garantem a estabilidade das encostas na região. Diante do impasse, o MPRJ reivindica que, com a não produção de prova suficiente, a hipótese é de reconsideração ou reforma da decisão de suspensão proferida pelo STJ, e não de inauguração de fase probatória inexistente em procedimento de suspensão.
"O município não demonstrou ao STJ de maneira suficiente que a conclusão das obras por ele efetuadas permite a abertura da Avenida Niemeyer, notadamente diante da inexistência de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica. Tal insuficiência probatória restou nítida no transcorrer da audiência, razão pela qual vislumbrou-se a necessidade de que documentos e esclarecimentos fossem ainda apresentados pelo município do Rio, com o objetivo de demonstrar satisfatoriamente a conclusão das obras", apontou o MPRJ em petição encaminhada ao STJ nesta quarta-feira (16/06), reforçando que, no momento, não há elementos que permitam a conclusão de que as obras efetuadas sejam suficientes para garantir satisfatoriamente a segurança daqueles que trafegam na via, sem representar risco concreto para a população, mesmo em tempo não chuvoso. Atualmente, a via segue sendo interditada somente quando há ocorrência de chuvas fortes.
Por fim, o MP fluminense ressalta que não se opõe que o município do Rio apresente provas e efetue os esclarecimentos constantes da proposta de acordo, e nem mesmo poderia fazê-lo, consignando apenas que este é um ônus que compete à prefeitura do Rio, e que ainda não foi cumprido. Na ACP ajuizada em 2019, o MPRJ requereu à Justiça que determinasse de imediato a total interdição da via, em ambos os sentidos; a realização de vistoria na encosta do Morro Dois Irmãos; a execução de intervenções visando à contenção, recuperação e manutenção da estabilidade geológica e florestal; a identificação das habitações localizadas em área de risco; e a evacuação dos moradores sujeitos ao rolamento de rochas, solo e vegetação, com o reassentamento dos mesmos.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)