Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada, denunciou Sérgio Benoliel Coelho de Souza, Daniela Benoliel Coelho de Souza de Oliveira Couto e Eduardo Carlos Piccoli pelo assassinato do idoso Sérgio Faria Coelho de Souza, ocorrido na noite de 13 de outubro de 2016, em São Conrado. De acordo com a denúncia, Sérgio Benoliel e Daniela, filhos da vítima, contaram com o auxílio do namorado de Daniela, Eduardo, para executar Sérgio Faria, então com 77 anos, com três tiros, devido a discordâncias sobre as condições da partilha dos bens deixados pela esposa da vítima.
De acordo com as investigações, a vítima estava em casa, na companhia do filho Sérgio Benoliel, quando chegaram Daniela e Eduardo, conforme revela o relatório de análise e exame pericial das imagens captadas pelas câmeras do sistema de monitoramento instalado na residência. Logo em seguida, em um quarto situado na parte inferior da casa, fora do alcance das câmeras, houve um desentendimento entre eles e um dos denunciados, em ação coordenada com os demais, efetuou três disparos na vítima, sendo um no coração e dois na cabeça.
A denúncia descreve que, após o assassinato, os três denunciados desfizeram a cena do crime, buscando transformá-la em local de um suposto suicídio, arrastando o corpo da vítima, colocando a arma utilizada para efetuar o crime ao lado do cadáver e desfazendo-se de objeto não identificado, relevante ao esclarecimento da verdade dos fatos, e que foi escondido por Sérgio Benoliel na garagem da casa. O artifício serviu para ludibriar o policial militar acionado para o local, evitando a convocação do GELC – Grupo Especial de Local de Crime da Delegacia de Homicídios, fazendo com que o fato fosse registrado como suicídio e impedindo a prisão em flagrante dos denunciados.
O laudo de exame de corpo de delito de necropsia, porém, rechaçou a informação que constava na guia policial, uma vez que considerou impossível que a vítima, independente da lesão do coração, pudesse efetuar dois disparos letais em sua própria cabeça, além de ter apresentado resultado negativo para a pesquisa sobre resíduos nas mãos da vítima de chumbo e outros elementos químicos referentes ao uso de arma de fogo.
Por fim, as inúmeras divergências entre as versões dos denunciados e a realidade dos fatos foram dirimidas pelo relatório de análise e exame pericial das imagens produzido pela Divisão de Evidências Digitais e Tecnologia (DEDIT) da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). O documento demonstrou que, ao contrário do que afirmaram os denunciados, Daniela não desmaiou enquanto aguardava a chegada dos socorristas pois, se a versão fosse verdadeira, haveria um intervalo mínimo de 11 minutos entre o primeiro e o segundo disparos. Além disso, ficou demonstrado que não houve disparos de arma de fogo quando os denunciados estavam do lado de fora da casa, sendo certo que os três disparos foram efetuados quando todos estavam no andar inferior. O exame das imagens também demonstrou que Eduardo e Daniela não voltaram ao andar inferior para supostamente acalmar a vítima agonizante.
Assim, requer a 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada a prisão dos três denunciados por homicídio duplamente qualificado, de acordo com as condutas descritas no artigo 121, §§ 2º, incisos I (por motivo torpe) e IV (por meio de emboscada), e 4º, in fine, e 347, parágrafo único, ambos na forma do 69, todos do Código Penal.
(Dados coletados diariamente)