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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (14/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, em face da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A (MetrôRio), em razão do reajuste de 16% aplicado esta semana na tarifa. No pedido de tutela provisória de urgência antecipada, o MPRJ requer que a Justiça determine ao MetrôRio que, no prazo de 72 horas, aplique o reajuste da tarifa sob o percentual do índice inflacionário do IPCA, a saber, 4,52%, praticando o valor máximo da tarifa de R$ 5,20.
O MPRJ requer ainda que, após o pedido ser apreciado liminarmente e deferido, seja então confirmado pela Justiça em caráter definitivo, com a redução da tarifa conforme citado acima, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. E que a ré seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenham padecido os consumidores, individualmente considerados, e também considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.
A presente ACP (nº 0107271-31.2021.8.19.0001) tem origem no inquérito civil n° 378/2021, instaurado para apurar suposta abusividade no reajuste tarifário, em princípio de 25%, segundo proposta do MetrôRio, o que impactaria de forma drástica a vida dos consumidores que necessitam utilizar do serviço. Aponta o MPRJ que é público e notório o momento de excepcionalidade vivido em razão da pandemia do coronavírus e os problemas sociais e financeiros por ela trazidos para a população, com grande elevação na taxa de desemprego e impacto na renda familiar das famílias em geral.
Cabe ressaltar que o MPRJ chegou a expedir Recomendação ao MetrôRio, com vistas à imediata reavaliação do reajuste aplicado na tarifa do transporte urbano. Ocorre que, mesmo com as tentativas de resolução extrajudicial da questão, com vistas a mitigar o aumento, neste momento de evidente e grave crise social, a concessionária reduziu o índice inicialmente previsto. Mas, ainda assim, aplicou aumento que se mostra manifestamente excessivo, reajustando o valor da passagem de R$ 5,00 para R$ 5,80.
"Considerando a extrema escalabilidade viral da COVID-19, atingindo todos os setores da vida econômica e importando na redução do PIB, o índice do IGP-M, pactuado entre as partes, mostra-se excessivo, tendo em vista a vulnerabilidade, chave-mestra da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4, I, Lei 8078/90), bem como o direito básico dos consumidores à revisão dos contratos, por cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, na forma do artigo 6., V da Lei 8078/90", pontua o promotor Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Confira a ACP.
Por MPRJ
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