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MPRJ obtém decisão favorável obrigando o Estado a atualizar o Plano Estadual de Educação de acordo com as diretrizes do PNE
Publicado em Fri May 14 09:59:35 GMT 2021 - Atualizado em Fri May 14 09:59:20 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve nesta quinta-feira (13/05), decisão favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para que o Estado atualize o Plano Estadual de Educação, adequando-o às metas, diretrizes e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). O acórdão da Desembargadora Relatora na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Flávia Romano de Rezende, determina que o governo, em um prazo máximo de 180 dias, elabore projeto de lei nesse sentido, com base nas recomendações do Congresso Estadual de Educação, e envie a proposta ao Legislativo Estadual até o prazo final de 360 dias.

A ACP destaca que a Lei n.º 13.005, de 2014, instituiu o PNE e conferiu aos Estados e Municípios o prazo máximo de um ano para que procedessem à elaboração ou adequação de seus respectivos planos às metas e estratégias fixadas em âmbito nacional, com prazo final estabelecido para 25 de junho de 2015. O Estado do Rio, porém, até hoje não adotou as medidas necessárias à adequação do Plano Estadual de Educação.

A ação também reforça que o PNE é o principal instrumento da política pública educacional, pois, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 59/2009, e a nova redação que por ela foi dada ao artigo 214 da Constituição Federal, alterou-se sua condição de disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, significando que os planos plurianuais devem tomá-lo como referência. Neste sentido, os planos estaduais devem estar em sintonia com suas diretrizes, metas e estratégias, havendo a necessidade de um planejamento cuidadoso e bem elaborado para que os governantes cumpram o dever de assegurar o direito constitucional a uma educação escolar de qualidade nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

“A elaboração do novo plano de educação é um procedimento complexo, porém, procedimento análogo já existe na Lei Estadual n.º 5.597/2009 que regulamenta o plano de educação vigente no Estado. Isso leva a crer que o Estado já tinha, ou pelo menos deveria ter, a expertise necessária para promover esse tipo de debate, não sendo crível a alegação concernente a dificuldade em se contratar empresa para realizar o congresso estadual e tampouco a gravidade da crise econômica que assola o estado”, diz um dos trechos do acórdão.

 Por MPRJ

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