Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da Área Santa Cruz do Núcleo Rio de Janeiro - Barra da Tijuca, ofereceu, nesta sexta-feira (23/04), denúncia com pedido de prisão preventiva de Marcelo Soares de França, pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual). Aponta o MPRJ que, no dia 10 de março deste ano, por volta de 19h40m, na Avenida das Américas, após a estação Embrapa, no bairro de Guaratiba, o denunciado, de forma livre e consciente, e assumindo o risco, trafegou na pista exclusiva de coletivos BRT, em alta velocidade, e causou a morte de Eliana de Almeida de Carvalho.
Marcelo Soares de França, que estava ao volante do Toyota Etios, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, é denunciado assim por crime em relação ao Código de Trânsito Brasileiro. E, ainda em razão do acidente por ele provocado, pelos crimes de lesões dolosas, nos quais feriu Elizabeth Guimarães Gomes, Paulo Nunes de Lucena e Carlos Henrique da Silva Ferreira, além de outras 62 vítimas, que também se encontravam dentro do ônibus. Logo após colidir com o coletivo, o denunciado atingiu o veículo marca Renault Sandero. E, como se não bastasse, Marcelo deixou de prestar assistência e/ou pedir imediato socorro da autoridade pública para as 66 vítimas feridas e em perigo, inclusive crianças, apesar de haver possibilidade de fazê-lo. Na verdade, evadiu-se do local, acompanhado de sua esposa, tendo comparecido à sede policial somente 15 dias depois, para prestar esclarecimentos.
Complementam a denúncia os crimes de receptação do veículo Toyota Etios, produto do crime de roubo, e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, na medida em que efetuou a troca das placas originais do automóvel por outras, irregulares. Investigação no bojo do Inquérito Policial nº 043-00802/2021 permitiu identificar que Marcelo Soares de França é criminoso contumaz e possui diversas anotações em sua folha de antecedentes e que constam também em consulta ao Portal de Segurança do Estado, dentre elas crimes de roubos, receptações de veículos, lesões corporais e estelionatos. O processo irá para o Tribunal do Juri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e conexos.
Processo nº 0069461-22.2021.8.19.0001
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