Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, apresentou, nesta quarta-feira (21/04), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), agravo contra a decisão do vice-presidente do STJ que negou o recurso extraordinário apresentado em março pelo MP estadual para que fosse julgada pelo Supremo Tribunal Federal a legalidade da quebra de sigilo obtida na investigação da suposta rachadinha praticada pelo senador Flávio Bolsonaro.
No agravo, o MPRJ sustenta que não houve análise pela Vice-Presidência do STJ da contrariedade ao artigo 93, inciso IX, da Constituição. Também defende que não teria ocorrido exame do tema relacionado à fundamentação "per relationem", utilizada pelo magistrado da 27ª Vara Criminal da Capital, sob pena de inviabilizar o desenvolvimento de ação penal.
Histórico de tramitação do Habeas Corpus
O Habeas Corpus apresentado pela defesa do acusado alegou originalmente que o Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital teria quebrado o sigilo bancário e fiscal do investigado sem fundamentação idônea. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou o pedido de HC. Contra essa decisão, foi tentado Recurso Ordinário que teve seu provimento também negado por decisão monocrática proferida pelo ministro Felix Fischer. Tal decisão resultou em recurso de agravo, que foi provido pela maioria da Quinta Turma do STJ ao entender que a decisão judicial não foi adequadamente fundamentada. O MPRJ, então, interpôs Recurso Extraordinário a fim de reconhecer a legalidade da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado, o qual foi negado pelo vice-presidente do STJ.
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