Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPERJ), obtiveram, nesta terça-feira (06/04), decisão favorável no escopo da ação civil pública nº 0074286-09.2021.8.19.0001, ajuizada para que o Governo do Estado respeite as prioridades previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI). O objetivo é garantir a prioridade aos grupos com maior risco de agravamento da Covid-19, destacando-se idosos, pessoas com comorbidades, dentre elas síndrome de down (expressamente inserida na fase 3 do PNI) e deficiência, de modo a reduzir o número de mortes e evitar a sobrecarga do sistema de Saúde.
O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) deferiu parcialmente os pedidos feitos na ACP e concedeu liminar determinando que a aplicação do artigo art. 3°do Decreto Estadual nº 47.547/2021 seja feita, de maneira supletiva, com a observância da Nota Técnica do Ministério da Saúde Nº 297/2021, ou seja, vacinação do grupo das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas limitado aos profissionais mais expostos às ações de combate à covid-19, observando rigorosamente os subgrupos ali definidos - até que sobrevenha, por parte da Administração Pública Estadual, cronograma que preveja, de forma planejada, os subgrupos, com sua respectiva ordem.
Determinou, ainda, a suspensão imediata do artigo art. 4º do Decreto Estadual nº 47.547/2021- que previa o início da vacinação dos Trabalhadores de Educação a partir da segunda quinzena de abril e independentemente do término dos grupos prioritários, até que sobrevenha, por parte da Administração Pública, cronograma que preveja de forma planejada, os subgrupos, com sua respectiva ordem, dos profissionais de educação que serão contemplados com a vacinação.
Na ACP, o MPRJ e a DPERJ afirmam que a imposição de um calendário estadual a todos os municípios que altera a ordem do PNI, sem qualquer motivação técnica e científica e sem prévia pactuação com todos os municípios, compromete a organização, o desempenho e a eficiência da vacinação em território estadual, em especial no atual contexto de escassez de doses disponíveis, além de representar risco sistema de saúde, com leitos já superlotados.
Por MPRJ
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