Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 11ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve decisão em Ação Civil Pública (ACP nº 0045271-63.2019.8.19.0001), ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que condena o supermercado Carrefour a realizar imunização satisfatória nas instalações da loja da Barra da Tijuca, para fazer cessar a infestação de baratas. O Juízo também determina a realização de reparos estruturais para isolar orifícios e frestas que servem de abrigo e esconderijo para insetos. O Carrefour Barra tem prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para cumprir a determinação judicial. O Carrefour também foi condenado a pagar 200 mil reais a título de dano moral coletivo.
A denúncia sobre infestação de baratas no Carrefour Barra da Tijuca chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça via Ouvidoria/MPRJ. Na reclamação, o consumidor narrou a existência de infestação de baratas na esteira rolante do caixa em que são depositados os produtos para pagamento, justificando o início da investigação constante do Inquérito Civil de nº 746/2018. No curso da investigação, conforme relatório da Vigilância Sanitária de 02/10/2018, ficou constatado que as condições higiênico-sanitárias da unidade eram insatisfatórias, bem como necessitavam de adequações.
Assim, na vistoria realizada pela Vigilância Sanitária restou consignado que “embora tenha sido apresentado documento comprobatório de controle de Pragas e Vetores Urbanos, com garantia até 29/12/2018, em plena validade, foi constatada, no momento da inspeção in loco, a presença de baratas vivas, principalmente nos boxes ('check-out') das caixas registradoras de pagamento do supermercado, comprovando, assim, o fato reclamado. Os agentes sanitários também constataram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos para a praga citada, criando as condições para a perpetuação da infestação”.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)