Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve no último dia 05/03, junto à 16ª Vara de Fazenda Pública, decisão favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada em 2019 para que seja aberta uma conta específica, em nome da secretaria municipal de Educação do Rio de Janeiro e gerida pelo órgão, para o depósito de 25% da receita resultante de impostos, como prevê o artigo 212 da Constituição Federal. A decisão também determina a restituição de R$ 4.980.487.024,26 dos cofres públicos para a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), valores estes decorrentes de transferências irregulares de recursos do Fundo para contas da Prefeitura, durante os exercícios de 2017 e 2018.
Na ACP, ressalta o GAEDUC/MPRJ que o município não vem cumprindo normas constitucionais para o financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino. Também cita inquérito civil instaurado no qual foi verificado que a administração municipal não concede a gestão exclusiva dos recursos ao secretário municipal da Educação. Por fim, constatou que o município não realiza a transferência dos recursos arrecadados na periodicidade legal e não garante seu depósito permanente.
Estas ações têm feito com que, ao longo dos anos, as receitas vinculadas à educação não sejam repassadas para a conta específica que deve ser destinada para a gestão exclusiva da secretaria municipal de Educação. Além disso, os recursos oriundos do FUNDEB têm sido transferidos, de forma irregular, para contas de titularidade da Prefeitura, bem como para contas de pessoas jurídicas de Direito privado, contratadas pelo Poder Público municipal.
Atendendo aos pedidos da ACP, o Juízo determinou, entre outros pontos, que seja concedida ao titular da secretaria municipal de Educação a exclusividade na gestão e ordenação de despesas da conta; que sejam transferidos os recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição, para a conta específica a ser criada, na forma e nos prazos determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); que o município se abstenha de computar os restos a pagar não processados e as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas para os fins de cumprimento do percentual de 25% previsto na Constituição, considerando para tanto apenas as despesas efetivamente realizadas; e que seja aberta conta específica, ou alterada a titularidade da conta já existente, em nome da secretaria municipal de Educação, para recebimento dos recursos do FUNDEB, conforme Portaria Conjunta do FNDE n° 02, de 15 de janeiro de 2018, proibindo-se sua transferência para conta bancária administrada ou gerida por outro órgão.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)