Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, na segunda-feira (15/02), decisão favorável ao prosseguimento do pedido de Cumprimento de Sentença em face do Estado do Rio de Janeiro, para que a administração pública cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRJ em agosto de 2009 e homologado pelo Judiciário, e repasse recursos devidos por lei ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) que não foram destinados nos exercícios de 2016 a 2019. Instituído em 1986, o FECAM é destinado ao financiamento de projetos ambientais e para o desenvolvimento urbano em todo o Estado do Rio em diversas áreas. O pedido havia sido ajuizado no dia 14/12/2020 junto à 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
O Estado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias, a contar de sua intimação, um cronograma formal de repasse do passivo do FECAM na ordem estimada de R$ 1,1 bilhão, devendo-se considerar, nesta recomposição, as seguintes condições mínimas: razoabilidade e proporcionalidade nos prazos (e parcelas) de restituição do passivo, restituição esta que não poderá ser superior a 24 meses; inclusão no passivo dos valores pendentes de cancelamento e indevidamente cancelados no valor de R$ 546.054.494,44 a título de “restos a pagar processados” em favor do FUNDRHI, totalizando o valor de R$ 675.934.152,00; e incorporação dos valores não aplicados no FECAM e apurados ao longo de 2020.
Além disso, e sem prejuízo do cronograma de restituição, o Estado deverá apresentar em 45 dias um plano integrado para fins de melhoria substancial na gestão do FECAM ao longo dos próximos anos, de modo a cumprir os percentuais constitucionais e garantir maior autonomia, segurança, eficiência, transparência e controle social em prol do Fundo em questão. Por fim, o Juízo da 3ª Vara também intimou o Estado para manifestar o seu interesse na realização de audiência especial, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar propostas concretas na data do ato.
Por MPRJ
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