Lotação
Prezado Candidato,
Normalmente, o assunto de maior interesse do candidato diz respeito a sua lotação. Entendemos e respeitamos a sua ansiedade e até gostaríamos de atender a preferência de todos os candidatos, contudo nem sempre isso é possível. Os candidatos, na sua grande maioria, desejam trabalhar na Capital (município do Rio de Janeiro) ou adjacências (municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo), porém sendo a atuação do MPRJ em âmbito estadual, é possível a lotação por todo o Estado, com exceção dos Analistas do Ministério Público da área Processual, cuja atuação limita-se à Capital.
Vale lembrar que não se trata apenas do seu interesse particular, mas também, e principalmente, do interesse da Administração Pública.
O servidor do MPRJ pode atuar em órgãos administrativos ou órgãos de execução (Procuradorias ou Promotorias de Justiça). Todas as Procuradorias localizam-se na Capital e as Promotorias estão pulverizadas em todo o estado. A estrutura administrativa das Promotorias de Justiça localizadas no interior encontra-se dividida em 14 Centros Regionais de Apoio Administrativo Institucional - CRAAIs, sendo que cada um deles abrange determinadas comarcas.
Exceto os candidatos ao cargo de Analista do Ministério Público da área Processual, os demais preencherão um formulário, contendo as comarcas abrangidas pelos CRAAIs, no qual indicarão a sua "Preferência de Lotação". Esclarecemos que a indicação da ordem de preferência não vincula o MPRJ, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, a opção manifestada.
Procure trazer esse formulário já preenchido para a Reunião de Convocação. Assim, você poderá pensar com calma, fazer consultas quanto à distância entre as cidades, meios de transportes, etc.
De qualquer forma, ainda que num primeiro momento a sua lotação não seja a de sua preferência, você poderá inscrever-se no Programa de Remoção que o MPRJ oferece aos seus servidores.
Vale lembrar que, conforme o item 13.5 do Edital, "o servidor só poderá pedir remoção do local onde foi lotado para outro município do Estado do Rio de Janeiro depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, cujo atendimento ficará a critério do MPRJ."
Os candidatos que forem lotados em órgão distante de seu domicílio, o que implicará em longo deslocamento ou até mesmo em fixação de residência no local, receberão a informação de sua lotação com antecedência, para a adoção das providências necessárias.
Caberá ao candidato lotado em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de transporte e moradia.