Artigo das Pags 45-93
jul./set. 2023.
Smart contracts, "autotutela" e tutela jurisdicional
Artigo
Smart contracts, "autotutela" e tutela jurisdicional
Autor
Eduardo Talamini*
André Guskow Cardoso**
*Doutor pela USP. Mestre pela USP. Professor Associado (UFPR). Livre-docente. Advogado. Sócio de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Soc. de Advogados.
**Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Membro da Comissão de Inovação e Gestão da OAB/PR. Advogado. Sócio de Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Soc. de Advogados.
Resumo
A evolução tecnológica propicia novas formas de relacionamento entre as pessoas, organizações e entidades. O uso difundido de meios de comunicação instantâneos, de intercâmbio de dados e o amplo acesso à infraestrutura de internet acarreta mudanças nos paradigmas tradicionais das relações obrigacionais. O presente texto busca examinar e esclarecer algumas dessas questões. Serão examinadas as principais características dos smart contracts e seu impacto sobre o direito das obrigações estabelecidas nesses arranjos automatizados e sobre a respectiva tutela material e jurisdicional.
Abstract
Technological evolution provides new relationships forms between people, organizations, and entities. The widespread use of instant means of communication, data exchange, and broad access to internet infrastructure brings about changes in the traditional paradigms of obligatory relationships. This text seeks to examine and clarify some of these issues. The main characteristics of smart contracts and their impact on the law of obligations established in these automated arrangements and on the respective material and jurisdictional protection will be examined.
Palavras-chave
Evolução tecnológica. Internet. Smart contracts.
Keywords
Technological evolution. Internet. Smart contracts
Como citar este artigo:
TALAMINI, Eduardo; CARDOSO, André Guskow. Smart contracts, "autotutela" e tutela jurisdicional. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 45-93, jul./set. 2023.