Artigo das Pags 409-424
jul./set. 2023.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.970.217 / MINAS GERAIS (2021/0361139-0)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.970.217 / MINAS GERAIS (2021/0361139-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. ÚLTIMOS 12 MESES. REQUISITO OBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AFERIÇÃO DURANTE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. TESE FIRMADA. CASO CONCRETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.970.217 / Minas Gerais (2021/0361139-0). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 24/05/2023. DJe: 01/06/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 409-424, jul./set. 2023.