Artigo das Pags 385-407
jul./set. 2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.283 / MINAS GERAIS
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.283 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCS. V E VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 185 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/1994 DE MINAS GERAIS. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO NÚMERO DE FILHOS OU DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: CONTRARIEDADE À AL. D DO INC. II DO § 1º DO ART. 61, AO § 4º DO ART. 129 E AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC DO JULGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.283 / Minas Gerais. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 03/05/2023. DJe: 10/05/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 385-407, jul./set. 2023.