Artigo das Pags 377-384
jul./set. 2023.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.278.198 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.278.198 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, PROFERIDO EM AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR COMPLETO PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PECULIARIDADE LOCAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.278.198 / São Paulo. Relator: Nunes Marques. Decisão: 20/03/2023. DJe: 22/03/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 377-384, jul./set. 2023.