Revista Nº 89 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 89

jul./set. 2023.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.278.198 / SÃO PAULO

89 Artigo

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89 Artigo

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.278.198 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, PROFERIDO EM AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR COMPLETO PARA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR. EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PECULIARIDADE LOCAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.278.198 / São Paulo. Relator: Nunes Marques. Decisão: 20/03/2023. DJe: 22/03/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 377-384, jul./set. 2023.