Artigo das Pags 369-375
jul./set. 2023.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 226.641 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 226.641 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SISTEMA ACUSATÓRIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ, NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, A EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PELA IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 226.641 / São Paulo. Relator: Nunes Marques. Decisão: 05/06/2023. DJe: 19/06/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 89, p. 369-375, jul./set. 2023.