Artigo das Pags 469-485
abr./jun. 2023.
HABEAS CORPUS Nº 742.879 / RIO DE JANEIRO (2022/0148090-2)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 742.879 / RIO DE JANEIRO (2022/0148090-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. APREENSÃO E RETENÇÃO DE PASSAPORTE DO FALIDO. MEDIDA ATÍPICA (CPC/2015, ART. 139, IV). RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 742.879 / RIO DE JANEIRO (2022/0148090-2). Relator: Min. Raul Araújo. Decisão: 13/09/2022. DJe: 10/10/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 469-485, abr./jun. 2023.