Artigo das Pags 451-468
abr./jun. 2023.
HABEAS CORPUS Nº 754789 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0210041-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 754789 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0210041-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. NULIDADE PROBATÓRIA. INVASÃO DE IMÓVEL SEM MANDADO JUDICIAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LOCAL ABERTO AO PÚBLICO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIMES DE NATUREZA AUTÔNOMA. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 754789 / RIO GRANDE DO SUL (2022/0210041-8). Relator: Min. Olindo Menezes Decisão: 06/12/2022. DJe: 15/12/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 451-468, abr./jun. 2023.