Artigo das Pags 431-449
abr./jun. 2023.
HABEAS CORPUS Nº 657165 / RIO DE JANEIRO (2021/0097651-5)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 657165 / RIO DE JANEIRO (2021/0097651-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO IMPEDIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, § 14, DO CPP. NECESSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 657165 / RIO DE JANEIRO (2021/0097651-5). Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 09/08/2022. DJe: 18/08/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 431-449, abr./jun. 2023.