Artigo das Pags 415-430
abr./jun. 2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.149 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.149 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.385/2021, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSERIU O INCISO XII NO ART. 19 DA LEI Nº 4.528/2005, PARA GARANTIR A RESERVA DE VAGAS EM ESCOLA PARA IRMÃOS QUE FREQUENTEM A MESMA ETAPA OU CICLO ESCOLAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2°; 61, § 1°, II, E; E 84, VI, A, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.149 / RIO DE JANEIRO. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Decisão: 17/12/2022. DJe: 17/03/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 415-430, abr./jun. 2023.