Artigo das Pags 397-414
abr./jun. 2023.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 918.315 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 918.315 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (ART. 5°, § 3° CF/1988). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 918.315 / DISTRITO FEDERAL. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Decisão: 17/12/2022. DJe: 17/03/2023. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 397-414, abr./jun. 2023.