Artigo das Pags 383-396
abr./jun. 2023.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ
Artigo
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE DO ESTUDO POR PARTE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALHA DO PODER PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 203.546 / PARANÁ. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Decisão: 26/06/2022. DJe: 30/06/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 88, p. 383-396, abr./jun. 2023.