Artigo das pags 559-569
jan./mar. 2023.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018450 / RIO DE JANEIRO (2021/0346212-8)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018450 / RIO DE JANEIRO (2021/0346212-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E HIPERVULNERÁVEIS. ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SUPREMACIA DO CDC (LEI 8.078/1990) SOBRE NORMAS REGULATÓRIAS EDITADAS PELAS AGÊNCIAS. ARTS. 6º, VII E X, E 22 DO CDC. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 6, CAPUT, DA LEI 8.987/1995.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2018450 / Rio de Janeiro (2021/0346212-8). Relator: Herman Benjamin. Decisão: 10/10/2022. DJe: 04/11/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 559-569, jan./mar. 2023.