Artigo das pags 519-558
jan./mar. 2023.
HABEAS CORPUS Nº 728.173 / RIO DE JANEIRO (2022/0067333-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 728.173 / RIO DE JANEIRO (2022/0067333-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO EX-PADRASTO CONTRA A ENTEADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 728.173 / Rio de Janeiro (2022/0067333-7). Relator: Olindo Menezes. Decisão: 26/10/2022. DJe: 30/11/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 519-558, jan./mar. 2023.