Artigo das pags 473-494
jan./mar. 2023.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 714 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 714 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na ¿republicação¿ veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei nº 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 714 / Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 12/02/2021. DJe: 25/02/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 473-494, jan./mar. 2023.