Artigo das pags 451-471
jan./mar. 2023.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 218.884 / PERNAMBUCO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 218.884 / PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. COMPROVAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 218.884 / Pernambuco. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 23/09/2022. DJe: 27/09/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 451-471, jan./mar. 2023.