Revista Nº 87 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 87
ARTIGO DA REVISTA N° 87

jan./mar. 2023.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 218.884 / PERNAMBUCO

87 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

87 Artigo

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 218.884 / PERNAMBUCO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. COMPROVAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 218.884 / Pernambuco. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 23/09/2022. DJe: 27/09/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 451-471, jan./mar. 2023.