Artigo das pags 377-436
jan./mar. 2023.
Ação Civil Pública
Artigo
Ação Civil Pública
Autor
Marcos Moraes Fagundes
Memento
Peça Processual. Ação Civil Pública. MPRJ nº 2017.01228221. 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Ação em face do Munícipio do Rio de Janeiro. Objeto: assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo 212, da Constituição da República, que determina que os municípios apliquem, em manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, sendo certo que as normas constitucional e legal vedam que os recursos resultantes dessa vinculação de impostos sejam destinados a despesas que não sejam consideradas estritamente vinculadas ao ensino, entre elas o pagamento de aposentadorias e pensões, nos exatos termos do art. 212, § 7º, da CF.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça Processual. Ação Civil Pública. MPRJ nº 2017.01228221. 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Ação em face do Munícipio do Rio de Janeiro. Objeto: assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo 212, da Constituição da República, que determina que os municípios apliquem, em manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, sendo certo que as normas constitucional e legal vedam que os recursos resultantes dessa vinculação de impostos sejam destinados a despesas que não sejam consideradas estritamente vinculadas ao ensino, entre elas o pagamento de aposentadorias e pensões, nos exatos termos do art. 212, § 7º, da CF. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 377-436, jan./mar. 2023.