Artigo das pags 363-375
jan./mar. 2023.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
José Carlos Fernandes Junior
Memento
Peça Processual. Agravo de Instrumento. Processo nº 1.0000.22.265494-9/0001. 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lastreado no § 4º, do artigo 1.024, do CPC, para complementar as razões ministeriais expostas no recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.265494-9/001. Objetiva o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, especialmente considerando que a eficácia do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.429/92 encontra-se suspensa, por força da decisão do STF, e a necessidade de se apurar a responsabilidade ressarcitória, que pode remanescer mesmo que afastada a incidência da LIA, como dispõe o § 16 do seu art. 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação atual.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça Processual. Agravo de Instrumento. Processo nº 1.0000.22.265494-9/0001. 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lastreado no § 4º, do artigo 1.024, do CPC, para complementar as razões ministeriais expostas no recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.265494-9/001. Objetiva o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, especialmente considerando que a eficácia do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.429/92 encontra-se suspensa, por força da decisão do STF, e a necessidade de se apurar a responsabilidade ressarcitória, que pode remanescer mesmo que afastada a incidência da LIA, como dispõe o § 16 do seu art. 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação atual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 87, p. 363-375, jan./mar. 2023.