Artigo das pags 607-618
abr./jun. 2022.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1897180 / RIO DE JANEIRO (2021/0145720-8)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1897180 / RIO DE JANEIRO (2021/0145720-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROVIDO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. DECISÃO MANTIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1897180 / Rio de Janeiro (2021/0145720-8). Relator: Mauro Campbell. Decisão: 17/05/22. DJe: 19/05/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 607-618, abr./jun. 2022.