Artigo das pags 575-587
abr./jun. 2022.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 158.808 / RIO DE JANEIRO (2021/0408111-2)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 158.808 / RIO DE JANEIRO (2021/0408111-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. NULIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPRESSÃO. NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. ART. 28-A, §2º, II, DO CPP. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 158.808 / Rio de Janeiro (2021/0408111-2). Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Decisão: 10/05/22. DJe: 16/05/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 575-587, abr./jun. 2022.