Artigo das pags 327-563
abr./jun. 2022.
REURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606 / RIO DE JANEIRO
Artigo
REURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. CASO AÍDA CURI. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO POR MEIO DO QUAL A DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE OBJETIVAVA A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA E A REPARAÇÃO MATERIAL EM RAZÃO DO USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DA FALECIDA IRMÃ DOS AUTORES, AÍDA CURI, NO PROGRAMA LINHA DIRETA: JUSTIÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606 / Rio de Janeiro. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 11/02/21. DJe: 20/05/21. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 327-563, abr./jun. 2022.