Artigo das pags 319-326
abr./jun. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 213.536 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 213.536 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO NOVO PEDIDO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 213.536 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 20/05/22. DJe: 24/05/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 84, p. 319-326, abr./jun. 2022.