Artigo das pags 385-405
jul./set. 2021.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 171.987 / SÃO PAULO (2020/0099291-7)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 171.987 / SÃO PAULO (2020/0099291-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS NAS QUAIS SE POSTULA DETERMINAÇÃO DE NÃO HAVER CORTE DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÕES CONTRADITÓRIAS PROFERIDAS POR JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS (ART. 105, I, "D", DA CF). CONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRAEM A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PARTICIPAÇÃO DA ANATEL (ART. 109, I, DA CF). SÚMULA 489/STJ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 171.987 / São Paulo (2020/0099291-7). Relator: Herman Benjamin. Decisão: 26/05/2021. DJe: 01/07/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 385-405, jul./set. 2021.