Artigo das pags 373-383
jul./set. 2021.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60984 / RONDÔNIA (2019/0159256-2)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60984 / RONDÔNIA (2019/0159256-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO ACERCA DE FATOS DESABONADORES DO CANDIDATO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NÃO RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. LEGALIDADE DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança nº 60984 / Rondônia (2019/0159256-2). Relator: Benedito Gonçalves. Decisão: 03/05/2021. DJe: 05/05/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 373-383, jul./set. 2021.