Artigo das pags 363-372
jul./set. 2021.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 130.651 / SÃO PAULO (2020/0175264-3)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 130.651 / SÃO PAULO (2020/0175264-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PLEITO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA AFIRMADA. INVERSÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA LOCAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. DISCUSSÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. NATUREZA DIVERSA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E DE PARCELAMENTO DA EXAÇÃO. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 130.651 / São Paulo (2020/0175264-3). Relatora: Laurita Vaz. Decisão: 13/04/2021. DJe: 28/04/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 363-372, jul./set. 2021.